Marília

MP processa Vinícius e Marco Miguel por improbidade

Férias pode complicar Marco Antônio Alves Miguel.

Uma Ação Civil Pública foi instaurada pela 9ª Promotoria de Justiça de Marília, após a conclusão do inquérito civil nº 14.0716.0007122/2016-1, a partir de uma representação formulada por um ex-diretor da Emdurb.

De acordo com o texto da Ação, Marco Antônio Alves Miguel, foi nomeado pelo então prefeito, Vinícius Camarinha, para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal da Administração, tendo acumulando também o cargo comissionado de Controlador Geral do Município – funções que ocupou de 04 de abril de 2013 a 30 de dezembro de 2015, quando foi exonerado e recebeu todas as verbas rescisórias a que tinha direto.

Ocorre que na mesma data da exoneração, Marco Antônio, foi nomeado Diretor-Presidente da Emdurb – iniciando suas funções em 04 de janeiro de 2016.

Contudo, entre os dias 18 de janeiro de 2016 e 06 de fevereiro de 2016, antes mesmo adquirir o devido período aquisitivo, ele viajou para fora do país (de férias), informalmente, ou seja, sem a devida publicação oficial, e com o conhecimento e autorização do seu superior hierárquico (o então prefeito Vinícius Camarinha), o que segundo o MP, configura ato de improbidade administrativa.

Para agravar a situação, segundo o Ministério Público, notas de Empenho e de Liquidação, que fazem parte dos atos de gestão financeira da Emdurb, foram assinadas por Marco Antônio, em datas correspondentes ao período em que em que esteve afastado, como se estivesse em serviço, e sem desconto dos dias (faltas) em folha de pagamento.

Na fase de inquérito civil o ex-presidente da Emdurb, Marco Antônio Alves Miguel, negou as irregularidades apontadas, e afirmou que o ato não provocou enriquecimento ilícito nem dano aos cofres públicos.

De acordo com o depoimento dele, quando foi convidado pelo então prefeito, Vinícius Camarinha, para assumir a presidência da Emdurb, já havia dito que tinha uma viagem programada, de 15 dias, com a família, para fora do país a partir de 20/01/2016 e que o ex-prefeito havia consentido.

Em seu depoimento ao Ministério Público, Vinícius Camarinha, confirmou a autorização informal para a viagem do ocupante do cargo comissionado, mas negou qualquer irregularidade. De acordo com o depoimento dele: “O valor recebido relativo ao período de férias foi devidamente descontado no momento da rescisão decorrente da exoneração do funcionário”.

Mas para o Ministério público a caracterização da improbidade administrativa “não carece da comprovação de enriquecimento ilícito ou dano ao erário, bastando, para a espécie, a demonstração de ato violador dos princípios constitucionais da Administração Pública”, como da legalidade, moralidade e impessoalidade – devendo, portanto, ser reconhecida ilegalidade do referido afastamento informal do serviço público.

Com informações da Matra

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