Pedido de paralisação se dá pela existência de outros processos com questões que podem interferir resultado (Foto: Arquivo/MN)
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), através da 4ª Promotoria de Justiça de Marília, apresentou nova manifestação na ação da Telar Engenharia e Comércio, que teve liminar concedida para suspender a licitação de concessão do Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem) à iniciativa privada.
O promotor Isauro Pigozzi Filho requisita que o processo seja suspenso enquanto a liminar do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), que já havia suspendido o edital de concorrência nº 13/2023, estiver pendente. Isso significa que o MP quer que haja uma paralisação do trâmite processual, já que há questões sendo analisadas que podem interferir no resultado.
“É certo que as instâncias administrativas e judiciais são independentes, contudo, a decisão judicial deste processo pode fazer coisa julgada na instância administrativa, que suspendeu a licitação e analisa outras inúmeras situações, dentre elas, a causa de pedir deste mandado de segurança”, consta no documento protocolado.
A Promotoria sustenta que, diante da complexidade da questão e das análises de exigências do certame licitatório que estão sendo realizadas pelo TCE e pela administração pública – que poderia inclusive revogar o atual edital e apresentar outro procedimento -, não haverá prejuízo de suspensão desta ação, prevista pelo Código de Processo Civil.
“Nesse sentido, prevê o Código de Processo Civil em seu artigo 313, V, ‘a’, que: ‘suspende-se o processo: V – quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente'”, aponta o MP.
Após finalizado o exame das questões pelo TCE – ou caso não seja esse o entendimento da Justiça -, o promotor requisita nova análise dos autos para julgamento do mérito do mandado de segurança.
Agora, o juiz Walmir Idalencio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública do Foro de Marília, deve julgar o pedido para nova decisão.
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