Marília

MP pede absolvição de Daniel e secretário

Prefeito Daniel Alonso e secretário André Gomes, para o MP em São Paulo, não cometeram ato que motive perda de direitos políticos (Foto: Divulgação)

A Procuradoria de Justiça de São Paulo – instância máxima do Ministério Público no Estado – se manifestou favorável à absolvição do prefeito Daniel Alonso (PSDB) e do secretário municipal da Cultura, André Gomes (PCdoB) em processo por improbidade administrativa.

Eles foram condenados em novembro do ano passado, pela Vara da Fazenda Pública de Marília, e recorreram da decisão em segunda instância.

Daniel e André respondem pela contratação de serviços de segurança para a Cultura de forma fracionada, ou seja, em valores abaixo da exigência legal para licitação – em cada evento – mas que, somados, chegaram a R$ 13,4 mil, o que exigiria a realização de uma licitação.

Para o procurador Rossini Lopes Jota não houve dolo, nem enriquecimento ilícito. Na manifestação, o Ministério Público em São Paulo apontou ainda que a conclusão pela absoluta previsibilidade dos custos – antes de todos os eventos – não é correta.

“Pesa em favor dos réus o fato de que a cada demanda, isto é, para cada evento, houve efetiva pesquisa de preços, inclusive com diversos fornecedores, o que afasta qualquer ilação de favorecimento a empresa corré ou mesmo superfaturamento das despesas”, apontou.

Após a manifestação da Procuradoria de Justiça, o processo foi incluído na pauta de julgamentos da 5ª Câmara de Direito Público, que vai se reunir de forma virtual para julgar o recurso do prefeito e do secretário no dia 20 deste mês.

Entenda o caso

Em novembro de 2019, o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz entendeu que Daniel e André cometeram ato de improbidade administrativa, pela dispensa de licitação para contratação de empresa de segurança em eventos culturais.

As contratações teriam sido fracionadas com o objetivo de enquadramento fraudulento no teto de limite de dispensa, que na época era de R$ 8 mil.

A empresa Orion Prestadora de Serviços Eireli-ME e sua sócia foram absolvidas. O magistrado da Vara da Fazenda de Marília entendeu que não houve má-fé da contratada.

A manifestação da Procuradoria de Justiça do Estado, na fase de recurso, faz parte do rito da apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que poderá confirmar ou reformar a decisão do juiz de Marília.

Carlos Rodrigues

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