Marília e região

MP defende concessão de liminar à RIC Ambiental

Ministério Público se manifestou favorável ao pedido de liminar da RIC Ambiental (Foto: Alcyr Netto/Marília Notícia)

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) manifestou-se favoravelmente à concessão de liminar no pedido feito pela RIC Ambiental contra o decreto municipal, que determinou a intervenção nos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Marília. O parecer do MP-SP aponta falhas no processo administrativo conduzido pela Prefeitura e destaca a necessidade de respeitar as atribuições da agência reguladora.

No pedido liminar, a RIC Ambiental – responsável pela concessão desde setembro de 2024 – questiona a legalidade do decreto nº 14.601, assinado pelo prefeito Vinícius Camarinha (PSDB), no dia 25 de fevereiro de 2025.

No documento, a empresa alega que vem cumprindo os termos contratuais e que a intervenção foi arbitrária, sem o devido processo administrativo pela Agência Municipal de Água e Esgoto (Amae), órgão responsável pela regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico no município.

Na manifestação enviada à Vara da Fazenda Pública, o promotor Oriel da Rocha Queiroz considera aceitável a manifestação antecipada do prefeito no processo judicial, mas critica a ação antecipada do chefe do Executivo na esfera administrativa da concessão.

Queiroz sustenta que a decisão da Prefeitura deveria ter sido precedida de um parecer fundamentado da Amae. O documento do MP-SP enfatiza que a independência da agência reguladora foi desconsiderada, o que poderia configurar um vício de origem no decreto de intervenção.

Além disso, o parecer ressalta que a empresa apresentou relatórios e apólices de seguro que contradizem algumas das justificativas da administração municipal para a intervenção, como ausência de garantias financeiras e falta de prestação de contas sobre investimentos no sistema de abastecimento.

Apesar das falhas recorrentes atuais, o MP-SP destaca ainda que o histórico de problemas no saneamento básico da cidade não pode ser atribuído exclusivamente à concessionária, uma vez que as dificuldades estruturais do sistema são de longa data.

Com base nesses argumentos, o MP recomenda a concessão da liminar para suspender os efeitos do decreto até o julgamento definitivo da ação, garantindo que a empresa continue operando os serviços de saneamento sem interferência da Prefeitura de Marília.

O caso segue em análise pela Justiça, que deve decidir nos próximos dias se atende ao pedido da RIC Ambiental e interrompe a intervenção da Prefeitura de Marília ou se mantém a validade do decreto municipal.

Alcyr Netto

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