Após o fim do prazo para registro na Justiça Eleitoral, no dia 5 de julho, as procuradorias eleitorais tiveram cinco dias para impugnar as candidaturas que apresentam irregularidades. Em outubro, mais de 24 mil candidatos devem concorrer aos cargos de deputado estadual e federal, senador, governador e presidente da República.
A entrega do registro não garante a participação do político nas eleições. Após parecer do MPE, os pedidos são julgados por um juiz eleitoral, que verifica se todas as formalidades foram cumpridas.
Para estar apto a concorrer às eleições de outubro e ter o registro deferido pela Justiça Eleitoral, os candidatos devem apresentar declaração de bens, certidões criminais emitidas pela Justiça, certidão de quitação eleitoral que comprove inexistência de débito de multas aplicadas de forma definitiva, entre outros documentos, como previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/97).
O primeiro turno do pleito deste ano será no dia 5 de outubro. O segundo será realizado no dia 26, nos casos de eleições para governador ou à Presidência da República em que o primeiro colocado que não atinja 51% dos votos válidos, excluídos os votos brancos e nulos.
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