De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 235, a condução de animais nas partes externas do veículo é considerada infração grave. Além de somar cinco pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o condutor arca com multa de R$ 127,69 e poderá ter o carro retido como medida administrativa até que a situação seja regularizada.
Lembrando que a Polícia Civil não tem missão constitucional de aplicar medidas administrativas (multa) sendo esta incumbência da Polícia Militar. “Eles poderiam ter parado o carro e chamado a PM ou agentes de trânsito”, disse a leitora, que pela lei deveria parar o seu carro e acionar o 190 da Polícia Militar, relatando a situação.
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