O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) informou nesta segunda-feira (8) que até o momento não foi aberto nenhum procedimento contra a chamada ‘Lei de Marília’, que amplia o leque de atividades econômicas consideradas essenciais no município, em contrariedade ao Plano São Paulo.
No dia 30 de janeiro a Câmara aprovou e o prefeito Daniel Alonso (PSDB) sancionou com alguns vetos dois projetos de lei que possibilitaram a abertura do comércio e alguns serviços mesmo na fase vermelha do Plano SP, a mais restritiva.
O Governo do Estado classificou a medida como inconstitucional e notificou o MP para tomada de medidas. Entretanto, já se passaram quase dez dias de inércia do procurador-geral de justiça de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo.
Curiosamente, a Prefeitura de Bauru (distante 110 quilômetros) também colocou em vigor uma lei similar a de Marília na semana passada. Naquele caso, porém, Sarrubbo acionou o Executivo bauruense na Justiça logo no dia seguinte.
A situação de ‘dois pesos e duas medidas’ tem chamado a atenção. No caso bauruense, Sarrubbo apontou que a ampliação dos serviços considerados essenciais contraria as normas estaduais e representa uma forma de burlar liminar que obriga município a seguir o Plano SP.
Em nível local, a promotoria informou ao Marília Notícia que a propositura de ações de inconstitucionalidade é competência exclusiva da Procuradoria-Geral, instância máxima da instituição paulista.
Na última sexta-feira (5) Marília foi reclassificada da fase vermelha para a laranja, em que comércio e outros serviços que não são considerados essenciais pelo Estado podem funcionar.
Mesmo com o avanço para uma etapa mais flexível, segue em vigor a lei mariliense. Em caso de um retrocesso regional para a fase vermelha a lei garante a abertura de estabelecimentos vedados pelo Estado – como aconteceu na semana passada.
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