Polícia

Motorista embriagado que causou acidente na Via Expressa e feriu motociclista é condenado

Carro atingiu e derrubou poste de iluminação pública na Via Expressa (Foto: Rodrigo Viudes/Marília Notícia)

A Justiça de Marília, em sentença de primeira instância, considerou culpado um homem que provocou um acidente de trânsito, causou lesão corporal em uma motociclista e fugiu do local do acidente. A acusação aponta que o homem estaria sob influência de álcool. A sentença foi proferida pela juíza Josiane Patricia Cabrini Martins Machado, da 1ª Vara Criminal.

O acidente, que poderia ter sido evitado, ocorreu em novembro do ano passado na avenida Sampaio Vidal (trecho da Via Expressa). O homem dirigia um Fiat Pálio quando colidiu com a motocicleta de uma mulher. Ela sofreu lesões consideradas leves.

Após o acidente, o réu não prestou socorro à vítima e fugiu do local. Ele foi localizado e detido cerca de 35 minutos depois nas proximidades da avenida João Ramalho.

Motocicleta ficou encravada na defensa metálica após ser atingida por carro (Foto: Rodrigo Viudes/Marília Notícia)

Durante o julgamento, a Justiça reconheceu que homem estava sob efeito de álcool no momento do acidente. Ele apresentou sinais evidentes de embriaguez, como olhos vermelhos, fala pastosa e dificuldade de equilíbrio. Relatórios policiais foram determinantes.

A sentença considerou agravantes como a reincidência do réu e a recusa em realizar o teste do etilômetro, além da gravidade do acidente e a fuga do local. A juíza destacou que a fuga do local do acidente e a não prestação de socorro à vítima configuraram uma “violação significativa das normas de trânsito e das responsabilidades de um condutor.”

A decisão, que reflete a necessidade de responsabilização de condutores que comprometem a segurança no trânsito, tem mais relevância pelo caráter simbólico do que pela punição. A pena, aplicando-se a legislação, ficou em oito meses de detenção e a suspensão da carteira de motorista por dois meses.

Por se tratar de sentença em primeira instância, o réu ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

Acidente aconteceu próximo a radar com limite de velocidade a 50 km/h (Foto: Rodrigo Viudes/Marília Notícia)

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Carlos Rodrigues

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