O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), em sentença da Comarca de Marília, condenou nesta terça-feira (12) um motorista por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. O crime foi agravado pelo consumo de álcool e por ter ocorrido na calçada, onde atingiu cinco pessoas.
A pena de quatro anos de restrições, em regime aberto, foi substituída por prestação de serviços comunitários e multa equivalente a cinco salários mínimos. Além disso, o réu está proibido de obter permissão ou habilitação para dirigir por um ano.
CASO
O acidente ocorreu em 27 de abril de 2019, por volta das 22h20, na rua José Molina Cavalca, Parque das Vivendas. O homem dirigia um Chevrolet Monza após consumir bebida alcoólica.
Ele perdeu o controle do veículo, subiu na calçada e atingiu cinco pessoas que estavam em frente a um bar. O motorista admitiu ter ingerido álcool e perdido o controle do carro.
Três mulheres sofreram lesões leves, como fraturas e contusões. Um homem teve ferimentos graves, incluindo traumatismo craniano, permanecendo 12 dias na UTI em coma induzido, com risco de morte.
O teste do bafômetro registrou 0,35 mg/l de álcool no ar alveolar. Após o acidente, o condutor apresentava andar cambaleante, olhos vermelhos e odor etílico. Sua CNH estava suspensa e vencida há anos.
A defesa tentou anular o processo alegando falta de representação formal das vítimas e solicitou acordo para evitar o prosseguimento da ação penal. A Justiça negou, afirmando que crimes de trânsito com embriaguez são de ação pública incondicionada.
Durante a instrução, testemunhas e vítimas confirmaram a presença no local. Policiais relataram sinais claros de embriaguez, e o réu confessou ter bebido.
O Ministério Público do Estado da São Paulo (MP-SP) pode recorrer da sentença, assim como a defesa, que busca reduzir ou reverter a condenação.
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