Sabia que não dar preferência à travessia de pessoas com deficiência, crianças, idosos e gestantes, mesmo quando ela não ocorre na faixa de pedestres, é considerado infração gravíssima de trânsito?
Pois quem desrespeitar essas pessoas pode receber multa de R$ 293,47 e somar sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). A punição está prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
A legislação tem uma série de regras para proteção de pedestres e que se fossem integralmente cumpridas, a convivência entre os que estão a pé e em veículos motorizados seria mais segura, afirma o advogado Antonio José Dias Júnior, coordenador da Comissão de Direito de Trânsito da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil).
A prioridade dos pedestres é definida no art. 70 do CTB. Os art. 214 e 170 enquadram como infração grave ou gravíssima o desrespeito do motorista à passagem a essas pessoas.
Esses pedestres especiais são citados também no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, guia que orienta quando um motorista deve ou não ser multado.
O documento aponta que o agente de trânsito deve autuar o “veículo que deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado, em local não sinalizado com faixa de pedestres, a criança, idoso, pessoa com deficiência e gestante” e que a infração é gravíssima.
Nos demais casos o motorista também tem de parar, conforme a lei, mas a punição é menor. Comete infração grave multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH quem avança enquanto o pedestre atravessa a via transversal ou fora da faixa que é destinada a ele, descreve o CTB.
“O pedestre pode fazer a travessia da rua em qualquer lugar, desde que sinalize sua intenção e não tenha faixa em ao menos 50 metros”, afirma o advogado Dias Júnior.
Inclusive quando há faixa, o especialista diz que o motorista deve aguardar o término da travessia, mesmo quando o sinal abre para os veículos e o pedestre ainda não chegou ao outro lado da via. Quem desrespeita essa regra também comete infração gravíssima.
“Se for em uma esquina e o carro estiver fazendo a conversão, seja à direita ou à esquerda, e há uma faixa de pedestre, a preferência é sempre de quem faz a travessia”, afirma ele, dizendo pela segurança do trânsito, o pedestre deve ser respeitado mesmo quando não há faixa, pois o carro está em velocidade lenta e não apresenta risco à fluidez.
Somente no primeiro semestre deste ano 700 pessoas morreram atropeladas no estado. O número, que representa praticamente uma em cada quatro mortes no trânsito de São Paulo, é 23% maior que no mesmo período de 2023. Os dados são do Infosiga, sistema de monitoramento de letalidade no trânsito do governo paulista.
Para reduzir esses números, o Detran-SP, (Departamento de Trânsito de São Paul) lançou uma campanha de conscientização contra atropelamentos nesta quarta-feira (7)
“A campanha terá diferentes momentos, ora com foco nos motoristas, lembrando-os de sua responsabilidade na via pública, ora dirigida aos pedestres”, diz o Detran, que afirma adotar medidas em diferentes frentes, entre elas ações de fiscalização.
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O QUE DIZ A LEI
Art. 70
Define que o pedestre é prioridade
Art. 170
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos
Infração
Gravíssima
Penalidade
Multa de R$ 293,47, mais 7 pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir
Art. 214
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado
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POR FÁBIO PESCARINI
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