Uma motorista de aplicativo que trabalha em Marília, mas mora no distrito de Jafa (distante 25 quilômetros), em Garça, teve negado seu pedido de isenção da tarifa do pedágio – instalado na rodovia SP-294, entre as localidades. Cabe recurso.
A juíza Renata Lima Ribeiro Raia, da 1ª Vara da Justiça Estadual de Garça, julgou improcedente a ação movida pela motorista contra a concessionária Eixo-SP. A decisão foi publicada nesta terça-feira (19).
A autora do processo alegou que não existe uma rota alternativa que ligue sua moradia ao local de trabalho “o que compromete seu direito de ir e vir em razão do alto custo da tarifa”.
Já a concessionária defendeu a licitude do pedágio e alegou que o Judiciário não pode interferir no caso, sob risco de afronta ao princípio da separação dos poderes.
A empresa argumentou ainda que a concessão de isenções pode ocasionar “desequilíbrio econômico-financeiro do contrato” e que “já concede desconto ao usuário frequente”.
SENTENÇA
A magistrada acatou o posicionamento da Eixo-SP e apontou que “qualquer cidadão que trafegue por uma rodovia pedagiada possui, em princípio, a incumbência de desembolsar o valor da tarifa, que é devida em razão da fruição do serviço de conservação daquela pista de rodagem”.
“Ao Poder Judiciário só cabe examinar o aspecto da legalidade da cobrança, pelo que não se atém ao critério utilizado pela administração pública na privatização das rodovias estaduais ou aos locais escolhidos para a instalação de praças de pedágio”, continua a juíza.
“Apenas em situações excepcionais, expressamente contempladas em norma regulamentar, a isenção é concedida, como no caso de veículos oficiais (…) e não há norma prevendo isenção para a hipótese dos autos de deslocamento entre cidades vizinhas”, conclui.
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