Moradores de um bairro rural de Vera Cruz (17 quilômetros de Marília) terão isenção do pedágio na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294). Eles serão beneficiados por uma decisão liminar da Justiça de Garça.
A ação foi movida pela Associação para a Defesa e o Desenvolvimento da Microbacia da Água Fria, um bairro rural que ficou praticamente cercado pela concessionária, devido à proximidade com o distrito de Jafa – que pertence a Garça.
O advogado que representou o grupo alegou que os moradores “estão em desigualdade de condições com os demais munícipes, pois não têm como se deslocar para o Centro da cidade onde moram (Vera Cruz), sem que sejam obrigados a passar por duas vezes na praça de pedágio”.
Na decisão, o juiz observou que a Constituição Federal veda a limitação ao tráfego de pessoas por meio de tributos, ressalvada a cobrança de pedágio quando a conservação das rodovias é realizada diretamente pelo Poder Público.
“Ao contrário de outras decisões proferidas por esse Juízo, no sentido do indeferimento da tutela provisória, verifico aqui a existência de encravamento situação caracterizada pela existência de pedágio que impede a locomoção de parte da população dentro de um determinado município, em situação de desigualdade em relação aos demais munícipes”, escreve o juiz.
No processo foram anexadas mídias com imagens, demonstrando que os moradores do bairro necessitam, caso pretendam se dirigir de Vera Cruz, acessar a rodovia SP 294 sentido Vera Cruz a Jafa, fazer o retorno no distrito e passar novamente pela praça de pedágio para acessar a rodovia no sentido contrário (Jafa a Vera Cruz).
“Na volta – obviamente – é necessário fazer o caminho oposto e, ao final, desembolsar o montante equivalente a quatro ‘tarifas’. A situação narrada, até prova em contrário, criou situação anti-isonômica entre os munícipes”, diz o magistrado, sobre os residentes no Água Fria.
OUTRO LADO
A concessionária foi procurada pelo Marília Notícia e manifestou a intenção de recorrer.
“Até o momento, a concessionária não foi notificada acerca desta decisão judicial. Assim que notificada oficialmente desta suposta decisão, a ela dará cumprimento, pois respeita e cumpre decisões judiciais, porém exercerá o seu direito de recorrer às instâncias superiores, nos termos e limites da lei”.
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