O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou um lavrador de 39 anos, morador de Ocauçu, a cinco anos e 10 meses de prisão, em regime inicial fechado, por tráfico de drogas. Ele foi flagrado com um tijolo de maconha quando retornava para sua cidade.
A sentença foi proferida pela 1ª Vara Criminal de Marília, após processo em que o réu alegou consumo próprio. Segundo afirmou, em Ocauçu não havia disponibilidade da droga e, por isso, teria vindo a Marília, a uma biqueira que mal conhecia, para adquirir o volume encontrado.
Flagrante
A prisão ocorreu em 7 de junho deste ano, por volta das 20h30, na esquina das ruas Urias Avelino de Moraes e Pedro Lucas Arraes, na região do César Almeida, zona norte de Marília.
Policiais militares faziam patrulhamento quando receberam informações de moradores sobre um homem desconhecido andando de forma suspeita pelo bairro.
Durante a abordagem, encontraram na cintura do suspeito um tijolo de maconha, posteriormente confirmado como 391,3 gramas da droga. O material estava compactado e pronto para fracionamento, segundo laudo.
O réu afirmou fumar entre 20 e 25 cigarros de maconha por dia e que teria comprado a droga em maior quantidade para evitar deslocamentos frequentes. A versão, porém, foi rejeitada pela Justiça.
A magistrada destacou que a quantidade apreendida excede amplamente o que seria compatível com uso pessoal e que o formato em tijolo indica preparo para venda. Depoimentos dos policiais também foram considerados relevantes.
A reincidência impediu a concessão de benefícios e resultou no aumento da pena-base em um sexto, totalizando cinco anos e 10 meses de reclusão. Ainda cabe recurso, mas sem direito à liberdade.
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