Categories: Brasil e Mundo

Ministro do Supremo manda soltar goleiro Bruno

Goleiro Bruno Fernandes, acusado de matar a ex-amante.

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar o goleiro Bruno Fernandes, acusado de matar a ex-amante Eliza Samúdio. A decisão em caráter liminar foi tomada na terça-feira, 21.

“Expeçam alvará de soltura a ser cumprido com as cautelas próprias: caso o paciente não se encontre recolhido por motivo diverso da preventiva formalizada no processo nº 079.10.035.624-9, do Juízo do Tribunal do Júri da Comarca de Contagem/MG. Advirtam-no da necessidade de permanecer na residência indicada ao Juízo, atendendo aos chamamentos judiciais, de informar eventual transferência e de adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade”, determinou Marco Aurélio.

Em março de 2013, o goleiro foi condenado a 22 anos e 3 meses de prisão pela morte e ocultação de cadáver de Eliza Samudio e pelo sequestro e cárcere privado do filho.

O Juízo do Tribunal do Júri da Comarca de Contagem, Minas Gerais, determinou que Bruno cumprisse regime inicial fechado, negou o direito de recorrer em liberdade e afirmou que estavam presentes os requisitos da prisão preventiva, determinada em 4 de agosto de 2010.

A defesa do goleiro apelou da decisão do Tribunal de Justiça. Ao STF, os advogados alegaram “excesso de prazo da constrição cautelar, uma vez transcorridos mais de 3 anos desde o julgamento, sem análise da apelação” e afirmaram tratar-se de antecipação de pena.

Os defensores destacaram ainda “as condições pessoais favoráveis do paciente – primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita” e pediram a revogação da prisão.

Ao conceder liberdade ao goleiro, Marco Aurélio Mello afirmou que “os fundamentos da preventiva não resistem a exame”. “O Juízo, ao negar o direito de recorrer em liberdade, considerou a gravidade concreta da imputação.

Reiterados são os pronunciamentos do Supremo sobre a impossibilidade de potencializar-se a infração versada no processo. O clamor social surge como elemento neutro, insuficiente a respaldar a preventiva”, observou.

“Colocou-se em segundo plano o fato de o paciente ser primário e possuir bons antecedentes. Tem-se a insubsistência das premissas lançadas. A esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato. A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória.”

Marília Notícia

Recent Posts

Jovem é sequestrado e obrigado a realizar transferências Pix por dois dias

Um jovem de 29 anos afirma ter sido vítima de sequestro relâmpago no bairro Jardim…

29 minutos ago

Motorista é preso por embriaguez ao volante após bater carro em trator

Um homem de 48 anos foi preso em flagrante por embriaguez ao volante na noite…

29 minutos ago

Justiça publica sentença contra acusados por crimes na ‘guerra do tráfico’ em 2011

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) publicou a sentença do júri…

39 minutos ago

Grupo MC3 celebra o Dia do Síndico em noite de reconhecimento

Ver essa foto no Instagram Um post compartilhado por Marília Notícia (@marilianoticia)

41 minutos ago

Marília publica plano que define metas e prioridades até 2029

Documento orienta ações e investimentos nas áreas públicas pelos próximos anos (Foto: Joe Arruda/Marília Notícia)…

1 hora ago

Vídeo: com mega estrutura de lazer, Bild entrega oficialmente o Villá

Ver essa foto no Instagram Um post compartilhado por Marília Notícia (@marilianoticia)

2 horas ago

This website uses cookies.