O Ministério Público de São Paulo abriu inquérito contra o ex-governador do Estado Geraldo Alckmin (PSDB) por suposto ato de improbidade.
Alckmin, pré-candidato à Presidência da República, teria se beneficiado de valores estimados em R$ 10,5 milhões repassados para suas campanhas de 2010 e 2014 via Caixa 2.
Assinam a peça Otávio Ferreira Garcia, Nelson Luis Sampaio de Andrade e Marcelo Camargo Milani, todos da promotoria de defesa do patrimônio público.
Os promotores usam o artigo 11 da Lei de Improbidade para embasar o procedimento. O artigo 11 estabelece que “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade as instituições”.
Na semana passada, a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, remeteu para a Justiça Eleitoral de São Paulo o inquérito contra Alckmin que tramitava na Corte Superior
Em tese, a prática de Caixa 2 da qual Alckmin supostamente se favoreceu é de competência eleitoral.
Outro lado
Geraldo Alckmin afirmou, por meio de nota divulgada pela assessoria: “O ex-governador vê a investigação de natureza civil com tranquilidade e está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos. Não apenas por ter total consciência da correção de seus atos, como também por ter se posicionado publicamente contra o foro privilegiado. Registre-se que os fatos relatados já estão sendo tratados pela Justiça Eleitoral, conforme determinou o Superior Tribunal de Justiça.”
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