O Ministério Público Federal arquivou representação apresentada contra a Prefeitura de Marília, que afirmava que funcionários do Grupo Sol, da família do prefeito Daniel Alonso (PSDB), estariam ocupando indevidamente cargos na atual administração municipal.
“Os documentos carreados aos autos não evidenciam indícios de irregularidade ou ilegalidade quanto a nomeação (…) uma vez que o provimento se deu na modalidade de cargo em comissão, de livre escolha e demissível (ad-nutum), conforme previsto no inciso II, art. 30 da Lei Complementar Municipal nº11 de 11-12-1991″, disse o procurador Jefferson Aparecido Dias.
Segundo o parecer do MPF, “a relação trabalhista que as partes mantiveram no setor privado e o estabelecido no setor público observaram as formalidades legais dos regimes jurídicos correspondentes. Assim diante da ausência de dano a direitos difusos, coletivos ou individuais indisponíveis, o arquivamento é medida que se impõe”.
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