Marília e região

Matrícula sem vacina pode gerar acionamento do Conselho Tutelar

Com o início do período de matrículas para o ano letivo de 2026, as redes municipais de ensino de Marília e Garça reforçaram a obrigatoriedade da apresentação da caderneta de vacinação no ato da matrícula, conforme determina a Lei Estadual nº 17.252/2020. A norma, em vigor desde março de 2020, obriga escolas públicas e privadas de todo o Estado de São Paulo a exigirem o comprovante vacinal atualizado dos alunos.

Em Marília, a Secretaria Municipal da Educação confirma que a caderneta de vacinação autenticada pela unidade de saúde é exigida como parte da documentação necessária para matrícula e rematrícula nas escolas municipais. No entanto, a ausência do documento não impede o registro do aluno — os pais ou responsáveis têm até 30 dias para apresentar a cópia devidamente carimbada pela Unidade Básica de Saúde (UBS) ou pela Unidade de Saúde da Família (USF).

Caso o prazo não seja cumprido, a escola comunica o Conselho Tutelar e a unidade de saúde responsável, garantindo o acompanhamento do caso.

Atualmente, a Prefeitura não exige a comprovação da vacina contra a Covid-19, limitando-se às vacinas obrigatórias previstas no calendário nacional do Ministério da Saúde.

“A documentação vacinal é cobrada em todas as matrículas, mas a vacina contra a Covid-19 ainda não faz parte do rol exigido pela rede municipal de ensino”, informou a Secretaria da Educação.

Garça adota exigência mais ampla

Garça se destaca na região por seguir integralmente as determinações da Lei nº 17.252/2020 e as orientações do Ministério da Saúde, incluindo a vacina contra a Covid-19 entre as obrigatórias.

De acordo com a secretária municipal de Educação, Sandra Pim Marino, a matrícula não é negada a nenhuma criança, mas os pais precisam assinar um termo de ciência caso o comprovante vacinal não seja apresentado. Nesse cenário, o prazo para a entrega do documento é de 60 dias.

“Nenhuma criança é impedida de se matricular. Seguimos o que determina a legislação estadual e o calendário nacional de vacinação. A exigência da vacina contra a Covid-19 está em conformidade com o que o Ministério da Saúde recomenda”, explicou Sandra.

Com a inclusão da vacina contra a Covid-19 entre as obrigatórias, Garça se torna referência regional em políticas de proteção à infância e saúde pública.

Se o prazo não for cumprido, o Conselho Tutelar é acionado. Segundo a Prefeitura, o objetivo é garantir o direito à saúde e à imunização de todas as crianças matriculadas na rede municipal.

A medida busca ampliar a cobertura vacinal e prevenir o retorno de doenças já controladas, como sarampo, poliomielite e rubéola, além de assegurar o cumprimento do direito à saúde previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Alcyr Netto

Recent Posts

Dez cidades mais violentas do país estão no Nordeste, aponta estudo

As dez cidades mais violentas do Brasil estão na região Nordeste, apontam os dados do 20º Anuário…

4 horas ago

Homem é preso após agredir e ameaçar de morte o próprio pai de 75 anos em Marília

Um homem de 31 anos foi preso em flagrante na noite desta quarta-feira (22), acusado…

4 horas ago

Mortes violentas caem 8,2% no país em 2025; feminicídios aumentam 4%

A 20ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgada nesta quinta-feira (23), mostra que o…

4 horas ago

Drogas com nomes de Escobar e El Chapo chamam atenção em apreensão

Polícia Civil desmonta esquema de tráfico e apreende grande estoque de drogas em Marília.

4 horas ago

Moto dada como furtada é encontrada após irmão do dono devolver veículo

Caso registrado inicialmente como furto de veículo teve desfecho inusitado em Marília.

4 horas ago

Marília licita concessão de usina de resíduos por R$ 213 milhões

Projeto prevê tratamento de 5,2 mil toneladas de lixo por mês e operação de tecnologias…

4 horas ago

This website uses cookies.