São Paulo SP, 30/08/2023, A Secretaria Municipal da Saúde (SMS), por meio do Programa Municipal de Imunizações (PMI), realiza as ações de vacinação extramuro contra Covid-19 e influenza, vírus causador da gripe, nas estações do Metrô, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e em terminais de ônibus, que ocorre em todas as regiões da cidade. Foto: Paulo Pinto/ Agência Brasil
Com o início do período de matrículas para o ano letivo de 2026, as redes municipais de ensino de Marília e Garça reforçaram a obrigatoriedade da apresentação da caderneta de vacinação no ato da matrícula, conforme determina a Lei Estadual nº 17.252/2020. A norma, em vigor desde março de 2020, obriga escolas públicas e privadas de todo o Estado de São Paulo a exigirem o comprovante vacinal atualizado dos alunos.
Em Marília, a Secretaria Municipal da Educação confirma que a caderneta de vacinação autenticada pela unidade de saúde é exigida como parte da documentação necessária para matrícula e rematrícula nas escolas municipais. No entanto, a ausência do documento não impede o registro do aluno — os pais ou responsáveis têm até 30 dias para apresentar a cópia devidamente carimbada pela Unidade Básica de Saúde (UBS) ou pela Unidade de Saúde da Família (USF).
Caso o prazo não seja cumprido, a escola comunica o Conselho Tutelar e a unidade de saúde responsável, garantindo o acompanhamento do caso.
Atualmente, a Prefeitura não exige a comprovação da vacina contra a Covid-19, limitando-se às vacinas obrigatórias previstas no calendário nacional do Ministério da Saúde.
“A documentação vacinal é cobrada em todas as matrículas, mas a vacina contra a Covid-19 ainda não faz parte do rol exigido pela rede municipal de ensino”, informou a Secretaria da Educação.
Garça adota exigência mais ampla
Garça se destaca na região por seguir integralmente as determinações da Lei nº 17.252/2020 e as orientações do Ministério da Saúde, incluindo a vacina contra a Covid-19 entre as obrigatórias.
De acordo com a secretária municipal de Educação, Sandra Pim Marino, a matrícula não é negada a nenhuma criança, mas os pais precisam assinar um termo de ciência caso o comprovante vacinal não seja apresentado. Nesse cenário, o prazo para a entrega do documento é de 60 dias.
“Nenhuma criança é impedida de se matricular. Seguimos o que determina a legislação estadual e o calendário nacional de vacinação. A exigência da vacina contra a Covid-19 está em conformidade com o que o Ministério da Saúde recomenda”, explicou Sandra.
Com a inclusão da vacina contra a Covid-19 entre as obrigatórias, Garça se torna referência regional em políticas de proteção à infância e saúde pública.
Se o prazo não for cumprido, o Conselho Tutelar é acionado. Segundo a Prefeitura, o objetivo é garantir o direito à saúde e à imunização de todas as crianças matriculadas na rede municipal.
A medida busca ampliar a cobertura vacinal e prevenir o retorno de doenças já controladas, como sarampo, poliomielite e rubéola, além de assegurar o cumprimento do direito à saúde previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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