Uma moradora do Jardim Maracá, zona Oeste de Marília, está processando seu plano de saúde e a empresa que intermediou o contrato depois de ter sido obrigada a fazer seu parto via Sistema Único de Saúde.
Ela e seu marido são clientes do serviço desde 2017 e dizem que estão cobertos inclusive com procedimentos obstétricos.
No final do ano passado, a mulher teria passado a ser atendida por duas médicas do plano de saúde, mas em meio ao pré-natal foi informada de que as profissionais da saúde deixariam de atender via plano de saúde por falta de pagamento por parte empresa.
A informação era de que o parto também não seria mais feito como o planejado -ou seja, por meio de serviço privado – pelo mesmo motivo.
O nascimento da criança teria que ser no Hospital Materno Infantil (HMI) e sem a possibilidade de agendamento, sobrando a única opção de atendimento pelo médico plantonista quando chegasse a hora.
Na madrugada do dia 13 de fevereiro deste ano ela estava com 39 semanas e um dia. Foi quando passou a sentir “fortes dores abdominais foi levada às pressas ao Hospital Materno e encaminhada ao centro cirúrgico para realização do parto emergencial devido à bradicardia fetal (sofrimento fetal)”.
Teria sido constatada a presença do líquido amniótico meconial “que se define como a primeira matéria fecal eliminada por um recém-nascido”, como diz a petição inicial.
Por conta do parto emergencial a mulher teria sofrido uma perfuração na bexiga e diz ter sido necessário utilizar sonda por 20 dias.
Ela também afirma que teve de fica na sala de cirurgia entre 6h e 14h aguardando um leito “sem poder cuidar do seu filho recém-nascido e com todas as dores de uma cesárea recém realizada”. Por conta disso, foi necessário um tratamento de aproximadamente três meses.
O bebê ainda teria sofrido uma “alteração ortopédica” chamada “Displasia do Desenvolvimento do Quadril”.
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