Com a licitação que vai selecionar empresa de fiscalização eletrônica de trânsito, Marília poderá ter até 38 locais com radar em perímetro urbano. Conforme mostrou o Marília Notícia, a Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília (Emdurb) publicou no sábado (7) edital para contratação de empresa especializada.
Estão previstos três tipos de equipamento: radar fixo, lombada eletrônica e radar misto, que poderá flagrar, além de velocidade, avanço em sinal vermelho e parada em faixa de pedestres.
O pregão presencial está marcado para ocorrer no dia 20 deste mês, às 9h. Ganha o fornecedor que cobrar o menor valor global à Emdurb.
O contrato será para “prestação de serviços de fiscalização eletrônica e de gestão, atendimento e processamento de infrações de trânsito,” o que delega à iniciativa privada praticamente todas as etapas do processo.
Os recursos de multas no âmbito do município continuam sendo feito pelo órgão competente, no caso, a Junta de Recursos de Infração (Jari), conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
As avenidas Sanches Cibantos, Sampaio Vidal, Rio Branco, Brigadeiro Eduardo Gomes, Santo Antônio, terão o maior número de equipamentos, conforme o edital.
Serão contratados serviços de fiscalização eletrônica para até 46 faixas, com radar fixo; seis faixas com lombada eletrônica e 44 faixas com radares mistos, que detectam também outras infrações.
POLÊMICA
A instalação de radares eletrônicos, mediante a contratação de serviço terceirizado, foi alvo de polêmica em Marília entre 2017 e 2018, no início da gestão Daniel Alonso (PSDB). Uma empresa chegou a instalar aparelho (sem emissão de multas) para testes na cidade.
Em maio de 2018 o delegado e então vereador Wilson Damasceno (PSDB) abriu crise no governo ao divergir sobre a medida. O parlamentar apresentou na Câmara projeto de lei que alterou norma local vigente, para proibir a operação do serviço pela iniciativa privada.
O projeto foi aprovado, mas dois meses depois a Prefeitura de Marília ingressou no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).
Acórdão do na qual apontou afronta à Constituição do Estado e também à Carta Magna, que definem as competências no âmbito do município.
Pelo acórdão assinado pelo desembargador Márcio Bartoli, o colegiado entendeu que a restrição ao município limitaria a autoridade do município, que está prevista no CTB e amplamente garantida pela Constituição.
Assim, a Emdurb não encontra obstáculo para a concessão, ficando obrigada a cumprir todas as normas já previstas na legislação (como sinalização que informa sobre a presença de radar e a Junta de Recursos).
Veja abaixo os locais onde serão instalados os equipamentos:
RADARES FIXOS
(Imagem: Edital Nº 003/2021 – Página 46)
LOMBADAS ELETRÔNICAS
(Imagem: Edital Nº 003/2021 – Página 47)
RADARES MISTOS (velocidade, avanço em sinal vermelho e parada em faixa de pedestres)
(Imagem: Edital Nº 003/2021 – Página 47)
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