A Prefeitura de Marília publicou nesta quarta-feira (30) decreto que regulamenta a Lei Complementar Municipal nº 1.007/2025 e define as regras para transação e extinção de débitos inscritos em dívida ativa do município.
A medida permite que contribuintes negociem dívidas tributárias e não tributárias, com possibilidade de descontos, parcelamentos e prazos diferenciados de pagamento. As quitações poderão ser feitas via Pix, cartão de crédito, débito automático ou outros meios já aceitos pela administração municipal.
Conforme o texto, a transação poderá ocorrer por duas modalidades: por adesão, mediante publicação de edital, ou por proposta individual, apresentada pelo devedor ou pela Procuradoria Geral do Município.
A norma fixa critérios objetivos e condições para a negociação, incluindo a concessão de descontos de até 100% em multas e juros, parcelamentos em até 60 vezes e a possibilidade de uso de precatórios ou créditos judiciais para a quitação dos débitos.
A regulamentação exclui dívidas do Simples Nacional e restringe o benefício a débitos efetivamente inscritos em dívida ativa, que estejam em fase de cobrança judicial ou extrajudicial. A proposta aceita pelo devedor será considerada confissão irretratável da dívida. A inadimplência pode levar à rescisão do acordo e à retomada da cobrança integral dos valores devidos.
EFICIÊNCIA FISCAL
Segundo a Prefeitura, a iniciativa busca ampliar a eficiência da gestão fiscal, reduzir o número de execuções em andamento e facilitar a recuperação de créditos municipais sem renúncia de receita. A norma está alinhada à Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estimula o uso de soluções alternativas para conflitos na área tributária.
O decreto também prevê a criação da Câmara de Transação, presidida pelo Procurador Geral do Município e composta por representantes das secretarias de Finanças e da Controladoria Geral, responsável por analisar propostas e conduzir as negociações.
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