A Justiça de São Paulo, por meio do Departamento Estadual de Execuções Criminais, concedeu o benefício da saída temporária para presos do regime semiaberto, que são classificados como reeducandos com “bom comportamento”. Em Marília, 386 deles foram soltos temporariamente.
Na tarde desta terça-feira (18), mais de cem chegaram de ônibus na rodoviária de Marília, de onde embarcaram para vários destinos, em linhas regulares.
Houve ainda intensa movimentação nas imediações da Penitenciária de Marília, onde alguns familiares foram receber os parentes presos.
A liberdade estava prevista para ocorrer no período da Páscoa, no mês passado, mas o benefício foi adiado em função da pandemia. Esta foi a primeira saída temporária deste ano.
O grupo que foi liberado em Marília fica “livre” até dia 24 de maio. Os casos foram avaliados pela Justiça, antes da concessão do benefício.
Para ter direito, o preso tem que estar no regime semiaberto e ter cumprido um sexto da pena total (se for primário) ou um quarto, se for reincidente. Não pode ter cometido infração disciplinar, no período determinado pelo regimento da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).
Quem sai deve ter endereço definido. Não pode circular pelas ruas à noite, nem frequentar bares, boates, embriagar-se, envolver-se em brigas, andar armado ou praticar qualquer outro ato que seja classificado como falta grave. Em caso de infração, a prisão é imediata.
Em 2020, em função da pandemia, houve apenas uma saída temporária – no final do ano. Antes da crise sanitária, os presos desfrutavam do benefício até quatro vezes ao ano.
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