Mais de 73 mil marilienses enviaram declarações do Imposto de Renda em 2024 (Foto: Arquivo/MN)
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano termina no próximo dia 31 de maio, mas 30,55% dos marilienses ainda não entregaram suas declarações. São 20.681 pessoas que ainda não estão em dia com a Receita Federal em Marília.
Até o momento 47.014 pessoas, ou 69,45% dos contribuintes de Marília, já entregaram suas declarações. É preciso apresentar os dados fiscais referentes ao ano de 2023. Entre as declarações entregues, 40,1% foram pré-preenchidas, 63% eram simplificadas e 6,7% retificaram as informações.
De acordo com a Receita Federal, nos anos anteriores, o teto para a isenção da alíquota era de R$ 1.903 e, com a atualização, esta faixa aumentou para R$ 2.112.
O número de pessoas que declaram o imposto de renda tem aumentado na cidade. Foram 56.176 em 2021, 60.016 em 2022 e 67.695 no ano passado.
Com a alteração, a Receita Federal anunciou um novo desconto simplificado mensal de R$ 528 na fonte para operacionalizar a nova faixa de isenção, que passa a ser de R$ 2.640. O valor é equivalente ao dobro do salário mínimo de 2023, que é R$ 1.320. Isso significa que brasileiros que receberam esse valor também estão isentos de pagar o imposto referente a 2023.
As mudanças anunciadas pelo Governo Federal no início do ano visam corrigir o limite de isenção com base no novo salário mínimo de 2024. No entanto, essas alterações só afetarão a declaração de 2025, não a deste ano, pois a Medida Provisória (MP) nº 1.206/2024 se aplica à renda deste exercício fiscal em andamento.
As declarações podem ser feitas pela internet, através do aplicativo IRPF, que está disponível para download neste link.
QUEM PRECISA DECLARAR?
Precisam declarar contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 anuais em rendimentos tributáveis ao longo de 2023; pessoas que movimentaram valores acima de R$ 40 mil na Bolsa de Valores e que tiveram rendimentos acima de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (indenizações trabalhistas, bolsas de estudos etc.).
As pessoas que possuem bens, como imóveis, terrenos e veículos, de valores acima de R$ 300 mil, tiveram receita bruta anual acima de R$ 142.798,50 de atividade rural ou são estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 (em qualquer mês) e permaneceram até 31 de dezembro, também têm que declarar.
Vale lembrar que aposentados e pensionistas portadores de doenças graves têm direito à isenção do IR.
Confira na coluna do especialista Fernando Rodrigues no Marília Notícia uma série de dúvidas que normalmente as pessoas têm em relação ao imposto.
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