Decisão liminar da Vara da Fazenda Pública de Marília permite que cartórios retomem o atendimento ao público na cidade. O pedido foi feito por três tabeliães de notas e protesto e um tabelião de registros de imóveis.
Mandado de segurança foi ajuizado no dia 20 de maio, após o município – por meio do setor de fiscalização – ter notificado os cartórios a interromperem atendimento ao público.
Na análise do caso, ainda na fase inicial, o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz reconheceu que as atividades dos cartórios são serviços públicos, de concessão do poder judiciário. Por esse motivo, não estariam passíveis de regulação pela Prefeitura.
O juiz também acolheu a tese dos cartorários de que o decreto municipal que estabeleceu a quarentena a cidade foi omisso em relação aos cartórios.
Mesmo assim, sem ter especificado no decreto, a Prefeitura mandou os tabeliães fecharem o atendimento ao público, o que reforçou o caráter ilegal do ato.
O juiz lembrou que tema foi objeto de um comunicado da Controladoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo.
No documento, o órgão frisou que “os serviços extrajudiciais de notas e de registro são serviços públicos e se destinam a assegurar segurança jurídica e permitir o exercício de direitos que são essenciais”.
Como exemplos, registros relacionados a nascimento, óbito e casamento. “Por essa razão, não se enquadram na categoria de atividade comercial ou empresarial”, já havia comunicado o Tribunal.
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