O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira, 21, o pedido da Rede Sustentabilidade para afastar o ministro Eduardo Pazuello da pasta da Saúde do governo Jair Bolsonaro. Lewandowski registrou que a Corte não tem autoridade para “nomear e exonerar os ministros de Estado” e apontou que se a Rede pretendesse protocolar um pedido de impeachment de Pazuello teria de endereçá-lo ao Procurador-Geral da República, Augusto Aras, e não diretamente ao STF.
Ao Supremo, a Rede sustentou que o ministro da Saúde cometeu “diversos equívocos, incluídos os de logística, na condução das atividades ministeriais durante a pandemia do coronavírus”. Além do afastamento de Pazuello, a legenda pedia que fosse determinado que governo federal elaborasse m planejamento de distribuição de oxigênio para as unidades de atendimento médico do País, tendo como foco o Amazonas, que vive um colapso relacionado ao desabastecimento do insumo.
Ao analisar o caso, Lewandowski ressaltou inicialmente que os pedidos da Rede foram feitos no âmbito de processo que tem como objeto a compra de vacinas, em especial a Coronavac. A ação foi ajuizada pela legenda em outubro de 2020, quando o presidente Jair Bolsonaro desautorizou a assinatura do Ministério da Saúde no protocolo de intenção de aquisição da vacina CoronaVac.
“Como se verifica, o pedido veiculado na inicial delimitou claramente o objeto da ação. Não obstante, a autora vem ingressando, de forma reiterada, com novos pleitos, que denomina de “tutelas incidentais”, os quais, bem examinados, não raro tangenciam ou até mesmo extravasam os limites por ela própria estabelecidos na exordial”, registrou o ministro.
Além disso, Lewandowski considerou que a nova petição da Rede contém diversos pedidos, “porém carecedores de comprovações empíricas”. Além disso, o ministro disse que “mera solicitação de informações às autoridades sanitárias, ou a exortação para que executem certas políticas públicas, podem ser levadas a efeito sem a intervenção do Judiciário, por meio da competência atribuída à Câmara dos Deputados e ao Senado”.
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