Marília e região

Lei proíbe sacolas plásticas em Marília a partir de 15 de julho

Campanha publicitária alerta para mudança em Marília (Foto: Divulgação)

A partir de 15 de julho, os estabelecimentos comerciais de Marília não poderão mais distribuir gratuitamente sacolas plásticas descartáveis nem sacos de lixo comuns. A determinação está prevista na Lei Municipal nº 9.046/2023, criada pelo ex-vereador Eduardo Nascimento (Republicanos).

Conforme o texto legal, a substituição deve ocorrer por sacolas e sacos de lixo produzidos com material reciclável, reutilizável ou retornável. A norma define que “as sacolas reutilizáveis/recicláveis são aquelas compostas por mais de 51% de material proveniente de fontes renováveis ou reciclado (PCR)”. Já os retornáveis devem ser “feitos de material durável, resistente, lavável e destinados à reutilização continuada”.

A legislação não se aplica às embalagens originais dos produtos, aos alimentos vendidos a granel nem ao uso de filme plástico para embalar esse tipo de item.

A nova exigência retoma a Lei nº 7.281, de 2011. Essa norma havia sido suspensa por 18 meses em 2023. Com o fim do prazo, a regra volta a valer neste mês.

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos fará a fiscalização. O secretário adjunto da pasta, Rodrigo Más, declarou que “existe uma previsão de uma bióloga americana que, em 2050, haverá mais plásticos nos oceanos do que peixes. O plástico virou uma epidemia grave. Temos entendimento que a retirada das sacolinhas não vai salvar o mundo, mas é um primeiro passo. Assim como já acontece com a logística reversa de pneus e óleo. Para caminhar, tem que dar o primeiro passo”.

Ele também afirmou que “vamos atenuando e reduzindo o impacto que esses produtos geram. Como foi com os canudinhos, é um processo gradual. Mas ele precisa começar”.

De acordo com o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), o Brasil consome entre 13 bilhões e 15 bilhões de sacolas plásticas por ano. Isso representa de 35 milhões a 41 milhões de unidades descartadas por dia, ou cerca de 800 sacolas por habitante ao ano.

Para orientar a população sobre a nova regra, a Prefeitura iniciou uma campanha publicitária. A ação é realizada pela Diretoria de Divulgação e Comunicação, em parceria com a Apas, o Procon, o Ministério Público de São Paulo e a Acim. A divulgação ocorre por meio de anúncios em ônibus, outdoors, rádios, sites de notícias, redes sociais e supermercados.

A Associação Paulista de Supermercados (Apas), uma das entidades envolvidas, informou que “reiteramos nosso compromisso com a legalidade e orientamos nossos associados em Marília a cumprirem integralmente as determinações da legislação. Acreditamos que incentivar o uso de sacolas retornáveis é uma forma concreta de contribuir para a preservação ambiental. O diálogo entre o setor supermercadista, poder público e consumidores é fundamental para uma adaptação equilibrada e benéfica para toda a sociedade”.

Além das ações de divulgação, o Procon Marília conduz reuniões com comerciantes e promove audiências públicas para esclarecer dúvidas sobre a aplicação da lei.

Marcelo Moriyama

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