O presidente da República, Michel Temer, sancionou a Lei 13 490/2017, que modifica da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para definir como se dará doações privadas a universidades. O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU).
“As doações, inclusive monetárias, podem ser dirigidas a setores ou projetos específicos, conforme acordo entre doadores e universidades”, diz a lei. “No caso das universidades públicas, os recursos das doações devem ser dirigidos ao caixa único da instituição, com destinação garantida às unidades a serem beneficiadas”, acrescenta.
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