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Lei autoriza pagamento retroativo de direitos suspensos na pandemia

Autorizado pelo presidente Lula, o pagamento retroativo dependerá de orçamento e decisão de cada ente (Foto: Agência Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 143, que autoriza o pagamento retroativo de direitos remuneratórios suspensos durante a pandemia da covid-19 para servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A norma foi publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União.

De acordo com a lei, poderão ser pagos retroativamente benefícios como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, referentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. O pagamento está condicionado à existência de decreto de estado de calamidade pública à época da pandemia e à disponibilidade orçamentária de cada ente federativo.

Em nota, o Palácio do Planalto destacou que a lei tem caráter autorizativo e não cria obrigação automática de pagamento. Segundo o governo federal, cabe a cada ente federativo decidir, de forma autônoma e por meio de legislação própria, se fará ou não o pagamento retroativo das vantagens suspensas.

“Durante o período do regime emergencial, a legislação impediu a concessão dessas vantagens e a contagem do tempo necessário para adquiri-las, como forma de controlar os gastos públicos. Com o fim do estado de emergência sanitária, a proposta busca corrigir os impactos dessas restrições e devolver aos entes federativos a autonomia para decidir sobre o tema”, informou o Planalto.

Ainda conforme o comunicado, a norma não gera despesas automáticas nem determina pagamentos imediatos. “Qualquer recomposição fica condicionada à disponibilidade de recursos no orçamento, à estimativa de impacto financeiro e à autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias”, ressaltou o governo federal. O Planalto também afirmou que a lei impede a transferência de custos entre entes federativos, preservando a responsabilidade fiscal.

A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar 143/2020, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), aprovado pelo Senado no fim de dezembro de 2025, com relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR). Durante a votação, Arns afirmou que a proposta não cria novas despesas, uma vez que os valores já estariam previstos no Orçamento.

Segundo o senador, a Lei Complementar 173, de 2020, impôs restrições severas à contagem de tempo para vantagens funcionais como medida de contenção de gastos durante a crise sanitária. Na avaliação de Arns, embora justificadas no contexto da pandemia, essas restrições geraram prejuízos aos servidores que continuaram exercendo suas funções. Para ele, a nova lei “restabelece esse equilíbrio, reconhecendo o esforço e o trabalho prestado, sem romper com a lógica de responsabilidade fiscal”.

O relator também alterou o texto original para substituir a expressão “a servidores públicos” por “ao quadro de pessoal”, ampliando o alcance da norma para incluir servidores efetivos e empregados públicos contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Agência Brasil

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