A Justiça de Marília acatou nesta quarta-feira (13) uma ação popular ajuizada pelo deputado estadual Vinícius Camarinha (PSDB) e decidiu suspender o reajuste tarifário do transporte público urbano em Marília. A correção de R$ 4,50 para R$ 5,75 foi anunciada no fim do mês passado.
No despacho, o juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, foi favorável à suspensão dos efeitos do decreto municipal nº 14274/24 que reajustou o valor, por considerar a ação desproporcional à realidade econômica da população.
A decisão, que tem caráter liminar, ressalta que os gestores públicos devem agir de acordo com os princípios éticos de razoabilidade e justiça, e que a moralidade administrativa é o objeto de todos os atos da gestão públicos.
“Não se pode olvidar que a população mariliense (sobretudo a parcela mais carente e desprovida de recursos, constituída por usuários dos serviços de transporte público discutidos) vive realidade econômico-financeira penosa, em cenário pós-pandêmico, o que contrasta com a redução nos preços de revenda e distribuição de combustíveis”, argumenta o juiz.
O ex-prefeito Abelardo Camarinha tentou fazer parte da ação como requerente, mas foi excluído por estar com os direitos políticos suspensos.
OUTRO LADO
Em nota, a Empresa de Mobilidade Urbana de Marília (Emdurb) informa que “por força de contrato assinado pelo ex-prefeito municipal Vinícius Camarinha (2013-2016), o município é obrigado a cumprir a Lei e conceder a atualização monetária da tarifa do transporte coletivo, justamente para que fique estabelecido o equilíbrio financeiro das empresas do transporte coletivo.”
O documento pontua que “a Prefeitura de Marília sempre procurou garantir a alternativa de transporte coletivo ao menor preço possível. Inicialmente, as empresas solicitaram que o reajuste da tarifa fosse de R$ 8,10, contudo, a Emdurb autorizou R$ 5,75 (que ainda não entrou em vigor, mas previsto para 20 de março de 2024)”.
O texto diz ainda que o prefeito de Marília, Daniel Alonso (sem partido), “estuda a concessão de subsídio para custear as passagens, a exemplo do que acontece em Ribeirão Preto (onde o preço da passagem é R$ 7,50, mas a Prefeitura subsidia R$ 2,50 e a população paga R$ 5). A Capital São Paulo, por exemplo, subsidia com R$ 7,7 bilhões o transporte coletivo e outras cidades (como Bauru) também adotaram o subsídio como forma de mitigar o impacto financeiro nos usuários, após as consequências econômicas causadas pela pandemia de Covid-19”, conclui.
A Associação Mariliense de Transporte Urbano (AMTU) não tinha se manifestado até a atualização desta matéria. O espaço segue aberto para posicionamento.
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