A Justiça Eleitoral revogou liminar concedida anteriormente em favor do deputado estadual e pré-candidato ao cargo de prefeito de Marília, Vinicius Camarinha (PSDB). A determinação anterior obrigava a remoção imediata de uma suposta propaganda negativa antecipada, veiculada contra o parlamentar.
Em nova decisão, o juiz da 400ª Zona Eleitoral de Marília, Marcelo de Freitas Brito, negou a representação feita pelo PSDB contra o advogado e procurador-geral do município, Alysson Alex de Souza e Silva. Alysson divulgou em uma rede social que o candidato Garcia da Hadassa (Novo) seria supostamente “candidato do Camarinha” e “fantoche do Camarinha”.
Na ação, o PSDB solicitou uma medida liminar para a imediata remoção da publicação considerada irregular, com aplicação de multa diária em caso de descumprimento. Além disso, pediu que a Polícia Federal fosse oficiada para instaurar um inquérito e que o Ministério Público Eleitoral (MPE) fosse intimado para tomar conhecimento dos fatos e oferecer denúncia.
Inicialmente, a liminar exigia que Alysson retirasse o conteúdo e se abstivesse de novas publicações semelhantes, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Em sua defesa, o procurador-geral alegou ilegitimidade do PSDB no caso e vício na representação processual, além de destacar que debates entre pré-candidatos são comuns no período pré-eleitoral. Ele também mencionou a falta de URL específica, censura prévia, ausência de impulsionamento na publicação, inexistência de previsão de multa diária e o direito à liberdade de expressão.
O Ministério Público Eleitoral, em seu parecer, opinou pela improcedência da representação do PSDB e, consequentemente, pela revogação da liminar concedida.
O juiz Marcelo de Freitas Brito afirmou na sentença que os partidos têm legitimidade para propor representações em nome de seus filiados, e que a publicação de Alysson não indicava claramente se a expressão “candidato de Camarinha” se referia a Vinicius ou a seu pai Abelardo. Contudo, como apenas Vinicius é pré-candidato, o PSDB estava legitimado a propor a representação.
“Na análise mais detalhada, observo que a publicação que é objeto desta representação decorreu de entrevista concedida pelo representado (Alysson) ao jornal Marília Notícia, em resposta às críticas perpetradas pelo pré-candidato do partido Novo, senhor ‘Garcia da Hadassa’, à direção do PL em Marília”, afirma o juiz eleitoral.
O juiz observou ainda que a publicação de Alysson foi uma resposta às críticas de Garcia da Hadassa (Novo) à direção do PL em Marília e não configurava propaganda eleitoral antecipada, pois não envolvia pedido explícito de voto.
Sobre possíveis crimes eleitorais, o juiz entendeu que não houve difamação contra Vinicius Camarinha, já que as críticas foram direcionadas ao pré-candidato do partido Novo. O PSDB ainda pode recorrer da decisão.
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