A Vara da Fazenda Pública de Marília rejeitou recurso apresentado pela concessionária RIC Ambiental no processo que questiona a intervenção da Prefeitura nos serviços de água e esgoto do município, encerrada oficialmente no último sábado (23).
A decisão, assinada pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, manteve integralmente a sentença anterior que considerou legítimo o decreto municipal de intervenção e extinguiu o mandado de segurança impetrado pela empresa.
No recurso, a RIC Ambiental alegou omissões e erros na decisão, sustentando que o processo administrativo usado como base para o decreto ainda não havia sido concluído. O pedido foi protocolado na sexta-feira (22), véspera do encerramento da intervenção.
A empresa também afirmou que as falhas na prestação de serviços não foram comprovadas pela administração e que o número de reclamações era proporcionalmente irrelevante diante do total de usuários. Além disso, argumentou que restrições de acesso a sistemas da Prefeitura teriam prejudicado o atendimento e citou melhorias reconhecidas pelo próprio interventor nomeado pelo município.
O juiz, no entanto, entendeu que não havia omissões, obscuridades ou contradições a sanar, destacando que eventual inconformismo deve ser discutido por meio dos recursos cabíveis nas instâncias superiores.
Com a decisão, permanece válida a sentença que negou a segurança pleiteada pela RIC Ambiental, assegurando a legalidade da intervenção decretada pela Prefeitura. A concessionária já retomou a gestão de seus serviços de saneamento básico em Marília.
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