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Marília
qui. 26 maio. 2022

Empresas de ônibus devem operar linhas dos distritos, manda Justiça

por Marília Notícia

O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, titular da Vara da Fazenda Pública de Marília, concedeu as duas tutelas de urgência (liminares) para a Prefeitura de Marília, que determinam que as concessionárias do transporte público da área urbana assumam o serviço nos distritos.

Agora, as empresas Sorriso e Grande Marília são obrigadas a atender os passageiros dos distritos de Rosália, Amadeu Amaral e Avencas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

A Prefeitura justifica na ação civil pública que o contrato de concessão das empresas também prevê a prestação de serviços nestas localidades, que exigem percurso pela rodovia. O Executivo chegou a encaminhar ordens de serviço para que as concessionárias assumissem as linhas existentes, a 034 – distrito de Rosália; linha 032 – Amadeu Amaral; e linha 033 – Avencas.

O juiz acredita que os documentos apresentados preliminarmente demonstram a plausibilidade do direito discutido, “cumprindo registrar que tais distritos integram o perímetro do município de Marília e concentram parcela significativa da população carente desta urbe, sabidamente desprovida de meios próprios para prover a própria locomoção”, cita Cruz na decisão.

O magistrado ainda registra que o valor da tarifa foi reajustado recentemente, e não se pode cogitar quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. “Ora, em se tratando de contrato administrativo, sobreleva em importância o interesse público, que não pode ser relegado a segundo plano em detrimento da busca exclusiva pelo lucro empresarial, sobretudo se considerarmos a atual conjuntura econômica. Os pobres, enfim, também fazem parte da população de Marília e necessitam, de forma premente, do transporte público para que possam exercer o básico direito de ir e vir”, explica.

Por fim, Cruz afirma haver perigo de dano de difícil reparação, se concedida a tutela jurisdicional somente ao final, por ocasião da prolação de sentença. Foram duas liminares concedidas, uma para a Grande Marília para que assuma a linha de Rosália e outra para a Sorriso, que opere em Amadeu Amaral e Avencas.

A Associação Mariliense de Transporte Urbano não havia se pronunciado sobre a decisão até a publicação desta matéria. O espaço continua aberto para manifestações.

A Prefeitura foi questionada sobre quais são os horários e itinerários estabelecidos nas ordens de serviço para retomada das linhas 32, 33 e 34. Ainda não houve a divulgação da grade definida de atendimento. O espaço segue aberto.

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