Ministério Público se manifestou favorável ao pedido de liminar da RIC Ambiental (Foto: Alcyr Netto/Marília Notícia)
A Justiça de Marília negou pedido da RIC Ambiental para suspensão do decreto municipal que determinou a intervenção na concessão de água e esgoto. A decisão foi divulgada na manhã desta segunda-feira pela Vara da Fazenda Pública.
A RIC Ambiental havia solicitado um mandado de segurança, ou seja, uma decisão provisória, por entender que o decreto é ilegal e prejudica o contrato de concessão firmado com a Prefeitura de Marília. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido da empresa.
No entanto, o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz entendeu que o decreto está amparado na legislação e que há indícios suficientes de falhas graves por parte da concessionária, o que justifica a intervenção do poder público.
Na decisão, ele destaca que o serviço de saneamento é essencial e que a responsabilidade sobre sua qualidade é do poder concedente – no caso, a Prefeitura de Marília e não da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília (Amae), que fiscaliza a RIC Ambiental.
Por isso, ainda segundo o juiz, o município tem o direito de intervir, conforme previsto na Lei Federal nº 8.987/1995, sempre que houver indícios de descumprimento contratual ou prejuízos ao interesse público.
Além de negar o pedido solicitado pela RIC Ambiental, o juiz determinou que a empresa corrija o valor atribuído à causa. Inicialmente, o mandado de segurança foi ajuizado com valor de R$ 5 mil, segundo o processo.
O juiz considerou o valor incompatível com a relevância econômica do contrato, que é de longo prazo e envolve cifras milionárias. A nova base de cálculo deverá considerar a média de faturamento da empresa durante os 180 dias de possível intervenção.
A decisão mantém a intervenção da Prefeitura até o julgamento final do caso. A Prefeitura, a agência reguladora e o Ministério Público ainda deverão se manifestar no processo antes da sentença definitiva.
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