A Justiça negou a tutela de urgência solicitada pela Associação Feminina Maternidade e Gota de Leite de Marília, que tentava reverter a anulação de um chamamento público, por suposta falsificação de assinatura praticada pela entidade.
Na decisão, o juiz Walmir Idalencio dos Santos Cruz determinou o indeferimento da tutela de urgência, alegando ser necessário um exame aprofundado de prova, não sendo possível neste momento demonstrar a violação de direito líquido da Gota de Leite.
O caso foi parar na Justiça, depois que uma integrante da Comissão do Chamamento Público percebeu que fazia parte do Conselho de Administração, enquanto analisava os documentos. A mulher afirmou desconhecer o fato e disse que nunca assinou nenhum documento nesse sentido.
A Corregedoria da Prefeitura de Marília analisa o caso. A servidora apresentou os documentos, como a ata da assembleia (que diz não ter participado) e o termo de posse, além de um boletim de ocorrência por falsidade ideológica.
Em decorrência da denúncia, o chamamento público foi anulado pelo secretário municipal da Saúde, Sérgio Nechar.
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