Polícia

Justiça nega indenização à família de morto em ação policial

Não haverá indenização do Estado para a mãe de um jovem de 21 anos, morto no capotamento de um carro em 2014, durante uma ação policial na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), em Gália (distante 52 quilômetros de Marília).

O carro – em que ele estava como passageiro – estava com o licenciamento atrasado. O motorista, Adriano da Silva Maximiniano de 26 anos, dirigia em alta velocidade, para escapar de uma abordagem policial, perdeu o controle da direção e capotou o veículo.

A decisão é da Vara da Fazenda Pública de Marília, que negou o pedido da dona de casa de 51 anos, em ação de indenização por danos morais. A sentença foi assinada pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, nesta última segunda-feira (21).

A mulher ajuizou a ação em 2019, cinco anos depois do acidente. No documento, a família pede uma indenização de R$ 600 mil por danos morais e materiais.

A defesa narrou que, na madrugada do dia 2 de setembro, Alexandre Pires, de 21 anos, e mais duas pessoas estavam dentro de um carro em Vera Cruz (distante 17 quilômetros de Marília), momento em que houve uma tentativa de abordagem da Polícia Militar.

Em vez de submeter-se ao procedimento, o motorista – que já seria conhecido nos meios policiais – acelerou em direção à rodovia SP-294, sentido Garça.

Conforme o relato da família de Alexandre, teriam sido efetuados disparos nos pneus do carro, o que provocou a perda de controle do veículo.

A Polícia Militar negou tiros e afirmou que o carro “escapou do visual” dos policiais. Minutos depois,  foi encontrado capotado no quilômetro 393 (próximo ao posto Panorama).

Alexandre Pires – que não tinha antecedentes criminais – morreu no local. O motorista chegou a ser socorrido, mas também morreu. Um terceiro rapaz que estava no carro fugiu do local.

A Procuradoria-Geral do Estado se manifestou pela improcedência da ação indenizatória. Segundo o órgão que representa a Fazenda Pública, os policiais agiram em conformidade com a lei. Não foram comprovados disparos, fato que não teria tornado a ação da polícia ilegítima.

“A parte autora pretende transferir ao Estado a responsabilidade por atos exclusivos do Sr. Alexandre Pires (acompanhamento de pessoa procurada pela polícia, consoante narrado pela própria autora, e andar em veículo com licenciamento vencido) e do motorista (imperito na condução do veículo automotor)”, escreveu o procurador do Estado, Carlos Eduardo Lima.

Na sentença, o juiz observou que “de fato, foi o motorista que, ao imprimir condução errática e irresponsável ao automóvel, desobedecendo a ordem de parada legal e regular, emanada de agentes públicas, deu causa ao acidente fatal”.

A sentença é de primeira instância e ainda é passível de recurso.

Carlos Rodrigues

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