A Justiça de Pompeia manteve suspensa a execução do contrato emergencial firmado entre a Prefeitura e a empresa contratada para prestar o serviço de transporte público no município.
A decisão decorre de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que questiona a legalidade da contratação sem licitação. Segundo a promotoria, não havia situação emergencial ou calamitosa que justificasse a dispensa de licitação, como exige a Lei nº 14.133/2021.
O Judiciário acatou o argumento do MP e concedeu liminar que suspende o contrato. Em manifestação posterior, o município alegou não haver possibilidade legal de prorrogar o contrato anterior e que a frota da antiga operadora era precária.
A Prefeitura informou ter cumprido parcialmente a decisão judicial e solicitou autorização para contratar uma nova empresa ou propor à Circular um aditivo emergencial. Ambos os pedidos foram negados.
No caso da Circular, o juiz entendeu que a empresa não é parte na ação e, portanto, não pode ser obrigada a firmar novo contrato, sob risco de violação aos princípios da autonomia privada e do contraditório.
A Justiça também rejeitou o pedido para nova contratação emergencial, afirmando que essa atribuição é exclusiva do Executivo e que o Judiciário não pode substituir a administração pública em suas decisões.
O processo segue em andamento, e as partes foram intimadas a apresentar suas defesas. Enquanto isso, o município busca alternativas legais e administrativas para garantir a continuidade do transporte público.
Desde segunda-feira (4), o serviço foi retomado parcialmente pela Prefeitura com ônibus da frota municipal. As linhas 1 e 3 estão em operação e, por ora, não há cobrança de tarifa.
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