A Justiça de Marília negou o pedido da Prefeitura para prorrogar o prazo de desocupação da área ocupada por camelôs no antigo pátio da estação ferroviária, região central da cidade. O caso envolve um processo de reintegração de posse movido pela concessionária Rumo Logística.
Na decisão, o juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, reafirmou que o município deve cumprir integralmente os termos acordados em audiência realizada em 12 de junho deste ano.
O magistrado manteve o prazo final para a desocupação até 1º de janeiro de 2026, conforme já estabelecido. O pedido da administração municipal por mais tempo foi considerado “em desconformidade com o quanto convencionado entre as partes”.
“Advirto, ademais, apenas para que não se alegue surpresa, que não haverá concessão de prazo suplementar para desocupação da área, salvo na hipótese de expressa concordância da parte autora a esse respeito no porvir”, afirmou o juiz na decisão.
A sentença reforça que a posse do terreno segue garantida à Rumo Malha Paulista S/A por meio de liminar, embora o cumprimento da reintegração esteja suspenso até o término do prazo fixado.
A área em questão é ocupada há anos por vendedores ambulantes que instalaram barracas e estruturas fixas. Na audiência de junho, a Prefeitura comprometeu-se a apresentar um plano de relocação dos camelôs e de revitalização do espaço. Desde então, busca alternativas para atender os comerciantes.
Com a negativa judicial, o município terá pouco mais de dois meses para cumprir o acordo e promover a desocupação do terreno, sem novas extensões de prazo.
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