A Vara da Infância e Juventude de Marília determinou que o Governo do Estado providencie transporte escolar para alunos da rede estadual residentes no distrito de Avencas. A decisão liminar (provisória) beneficia seis estudantes matriculados em unidades de ensino técnico e estadual no município e foi proferida em mandado de segurança ajuizado pelas famílias dos alunos.
Conforme a decisão, os estudantes moram em Avencas, distrito localizado a cerca de 20 quilômetros de Marília, e frequentam cursos na Escola Técnica Estadual (Etec) Antonio Devisate e na Escola Estadual Monsenhor Bicudo. As famílias alegaram que não há transporte público disponível nos horários das aulas, embora exista ônibus destinado a estudantes da rede estadual atendidos pela Monsenhor Bicudo.
O pedido havia sido negado administrativamente pela Secretaria Estadual da Educação com base em decretos e resoluções que regulamentam o transporte escolar paulista. As famílias recorreram, então, à Justiça sob o argumento de que o acesso à educação, garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), depende também da oferta de transporte adequado.
Responsabilidade do Estado
Na decisão, a juíza Thais Feguri Krizanowski Farinelli entendeu que os estudantes matriculados nas Etecs integram a rede pública estadual, já que o Centro Paula Souza é uma autarquia vinculada ao Estado de São Paulo. Segundo a magistrada, ao oferecer ensino técnico, o Estado também assume a responsabilidade de garantir condições de acesso e permanência dos alunos nas unidades escolares.
A juíza citou entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em caso semelhante envolvendo estudante de área rural matriculado em curso profissionalizante em Marília. O precedente reconheceu que a ausência de transporte público adequado compromete o direito à educação e à qualificação profissional.
Com a liminar parcialmente concedida, a Justiça determinou que o Estado viabilize o transporte dos estudantes no trajeto entre Avencas e as unidades de ensino nos horários das aulas. A decisão autoriza, inclusive, que os alunos utilizem o mesmo ônibus já destinado ao transporte de estudantes da rede estadual regular atendidos pela EE Monsenhor Bicudo.
O pedido foi negado para três estudantes. Em um dos casos, a Justiça apontou ausência de comprovação de negativa administrativa. Já em relação a duas alunas matriculadas em escola particular, o entendimento foi de que não houve demonstração de situação excepcional que justificasse o fornecimento gratuito do transporte escolar.
A Secretaria de Estado da Educação foi procurada pelo Marília Notícia, mas não houve retorno até esta publicação. Em caso de manifestação da pasta, este texto será atualizado. O espaço segue aberto.
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