A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) rejeitou preliminares e negou provimento aos recursos movidos por quatro médicos e pelo Estado de São Paulo em processo envolvendo o Complexo Famema, em Marília.
O julgamento tratou de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre suposto direcionamento de serviços de radiologia a profissionais que atuavam no próprio hospital. A decisão cabe recurso.
No mérito, o colegiado condenou solidariamente os médicos réus ao pagamento de indenização por dano moral coletivo e também determinou a perda da função pública – ou seja, a exoneração dos envolvidos no processo.
A decisão acolheu ainda recurso apresentado pelo Governo Federal, pela Procuradoria Regional da União, para que os valores devidos a título de ressarcimento ao erário, fixados em R$ 4,7 milhões, além de multa civil, sejam executados.
A denúncia do MPF apontou que os contratos de radiologia firmados pelo complexo hospitalar teriam beneficiado indevidamente profissionais que já integravam a estrutura do próprio hospital, em violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
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