Decisão proferida no último dia 23 de setembro pelo desembargador do TJ (Tribunal de Justiça), Márcio Bartoli, extinguiu os cargos comissionados lotados na Câmara Municipal de “Supervisor de Apoio a Secretaria de Mesa”, “Assessor Parlamentar da Presidência”, “Assessor de Comissão Permanente” e “Assessor de Comunicação Social”, acrescentados ao quadro de funcionários por meio dos artigos 2º, 3º e 5º da Resolução nº 338, de 10 de fevereiro de 2015, que modificou a Resolução nº 327/2013, a qual já havia sido declarada inconstitucional.
Segundo aponta a sentença, o cargo “Assessor de Comunicação Social” “não trata de função de chefia, assessoramento ou direção, tampouco exige, para seu adequado desempenho, relação especial de confiança. E a simples inserção de expressões que atribuam ao cargo a função de ‘assessoria’ não é suficiente para caracterizá-lo como de provimento em comissão”.
Por violar a Constituição Estadual, os ocupantes não poderão ser mantidos nos cargos. Agora, “caberá às autoridades competentes buscar uma solução para o caso diferente da criação e manutenção de cargos com violação de normas da Constituição do Estado”, afirmou a sentença.
Os resultados do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) 2025 e da 1ª…
As retiradas em contas de poupança ao longo de novembro de 2025 superaram em R$…
Para 3,1 milhões de moradores de favelas brasileiras, a chegada de uma ambulância na porta…
Moroni Siqueira Rosa, ex-PM acusado de homicídio (Reprodução: Redes Sociais) A defesa do ex-soldado da…
Dois homens armados invadiram uma casa na tarde desta quinta-feira (4), no bairro Maracá III,…
Um homem de 26 anos foi preso em flagrante na tarde desta quinta-feira (4) após…
This website uses cookies.