Regional

Justiça Eleitoral rejeita ação por suposto abuso de poder contra Davoli

Ação envolve distribuição atrasada de uniformes escolares (Foto: Divulgação)

A Justiça Eleitoral da 180ª Zona de Marília indeferiu na semana passada uma ação com pedido de investigação judicial eleitoral movida pelo partido PMN de Vera Cruz contra o atual prefeito e candidato à reeleição, Rodolfo Silva Davoli (Republicanos).

A ação, protocolada no dia 7 de setembro, acusava o prefeito de suposto abuso de poder político e econômico devido à distribuição de uniformes escolares para alunos da rede municipal no período eleitoral.

Segundo o partido autor da ação, a distribuição dos uniformes, que ocorreu no final de agosto e início de setembro, antes do desfile de 7 de setembro, teria como objetivo influenciar o eleitorado. A sigla alegava no pedido que a entrega teria sido planejada com a suposta intenção de obter vantagem eleitoral, já que os uniformes normalmente seriam entregues no início do ano letivo, não havendo “precedentes para uma distribuição tão próxima das eleições”.

Em sua defesa, Davoli argumentou que a distribuição dos uniformes faz parte de uma política pública contínua da gestão, realizada anualmente. Segundo o prefeito, o atraso na entrega dos uniformes em 2024 ocorreu devido a ajustes no processo licitatório, que teriam resultado em economia aos cofres públicos.

Documentos juntados aos autos, segundo a Justiça, demonstraram que a compra dos uniformes estava prevista no orçamento anterior e que a suspensão do processo licitatório original ocorreu para que o município pudesse aderir a um registro de preços da União dos Municípios da Média Sorocabana (Ummes), em uma economia de mais de 50% nos custos.

O Ministério Público Eleitoral (MPE), intimado a se manifestar, opinou pela improcedência da ação, ressaltando que não havia provas robustas de que a entrega dos uniformes tivesse caráter eleitoreiro ou violasse a isonomia entre os candidatos.

O juiz Gilberto Ferreira da Rocha, ao proferir a sentença, destacou que a simples distribuição de uniformes não configura conduta vedada, visto que se trata de uma política pública autorizada por lei e regularmente executada. Além disso, o magistrado apontou que não há evidências de que a distribuição tenha sido antecipada de forma estratégica para beneficiar o prefeito.

Wesley Murici

Recent Posts

Deputados destacam obra de R$ 5 milhões em estrada após 30 anos

Dani Alonso e Capitão Augusto e Galete aprovam nova estrada (Foto: Divulgação) A nova "estrada…

1 hora ago

Atleta de Marília conquista título Sub-18 em etapa da Liga do Enxadrista

A atleta mariliense Isabella Ferreira conquistou o título da categoria Sub-18 feminino na 2ª etapa…

2 horas ago

Polícia Civil prende tenente-coronel da PM indiciado por feminicídio

Tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto é acusado de matar a soldado Gisele Santana (Foto: Redes…

3 horas ago

Haddad fará proposta aos estados para conter preços dos combustíveis

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse, nesta quarta-feira (18), que o governo federal apresentará…

3 horas ago

Formação militar: fixadas vagas para negros, indígenas e quilombolas

O Ministério da Defesa publica na edição desta quarta-feira (18) do Diário Oficial da União portaria que…

4 horas ago

A importância da governança corporativa para transformar herdeiros em sucessores

Adriano Martins é advogado especialista e mestre em Direito Empresarial, com mais de 20 anos…

5 horas ago

This website uses cookies.