A Justiça Eleitoral deferiu parcialmente um pedido de liminar feito pela coligação “Marília Que Cuida”, liderada por Vinicius Camarinha (PSDB), contra a coligação “Marília é Deus, Pátria, Família, Amor e Liberdade”, do rival e candidato Ricardo Mustafá (PL). A ação alega que Mustafá contratou impulsionamento de conteúdo para divulgar propaganda negativa contra seu adversário nas redes sociais.
De acordo com a decisão do juiz eleitoral Marcelo de Freitas Brito, as normas eleitorais permitem o impulsionamento de conteúdo apenas para promover candidatos, sendo vedada a utilização dessa ferramenta para prejudicar adversários. No caso em questão, foi constatado que Mustafá utilizou montagens em suas redes sociais com os dizeres “Pinóquio Camaradinha”, em referência a Camarinha, o que viola as diretrizes da propaganda eleitoral.
O magistrado determinou que Mustafá se abstenha de realizar novas montagens e advertiu que o uso de impulsionamento para propaganda negativa poderá resultar na aplicação de multa. Além disso, constatou-se que as URLs indicadas no processo referentes ao Instagram foram removidas, enquanto as do Facebook permanecem ativas, mas sem impulsionamento comprovado.
Os representados foram notificados e têm dois dias para apresentar defesa. O caso seguirá para manifestação do Ministério Público Eleitoral antes de prosseguir para julgamento.
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