A Justiça Eleitoral rejeitou uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura feita pelo PL, que tentava tirar o empresário João Henrique Pinheiro (PRTB) da disputa pela Prefeitura de Marília. O partido que tem como candidato o advogado Ricardinho Mustafá, alegava que o adversário do PRTB não cumpria o requisito de filiação partidária, mas candidatura foi mantida.
Segundo a ação do PL, o Estatuto do PRTB exige filiação com seis meses de antecedência da convenção partidária, enquanto a legislação eleitoral exige apenas seis meses antes do pleito.
A coligação Renova Marília, em sua defesa, argumentou que a legislação eleitoral se sobrepõe a normas internas de partidos políticos, e que o candidato João Henrique Pinheiro atendia ao requisito legal de filiação partidária.
O Ministério Público Eleitoral, em seu parecer, opinou pelo indeferimento da ação, concordando com o argumento de que a legislação eleitoral prevalece sobre o estatuto partidário.
O juiz José Antonio Bernardo, da 70ª Zona Eleitoral de Marília, acolheu os argumentos da coligação e do Ministério Público, considerando legítima a participação de João Henrique Pinheiro na eleição.
“Atualmente, a lei eleitoral brasileira contenta-se com a filiação partidária no prazo de seis meses antes das eleições e tal norma, cogente por excelência, sobrepõe-se a qualquer previsão estatutária, dada a hierarquia das normas”, afirma o magistrado.
Bernardo também rejeitou a alegação de má-fé por parte do PL, afirmando que o questionamento da regularidade da filiação partidária faz parte do processo eleitoral.
“No que toca à propalada litigância de má-fé, não merece acolhida, pois o embate jurisdicional faz parte do processo eleitoral. O mero questionamento da regularidade da filiação partidária não se reveste de litigância de má-fé”, finaliza o juiz.
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