O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo multou em R$ 7 mil reais o pré-candidato à Prefeitura de Ourinhos Caio Lima, por propaganda eleitoral irregular e antecipada depois de distribuir mais de 40 mil exemplares de jornais que divulgavam sua pré-campanha.
A sentença da juíza Raquel Grellet Pereira, da 82ª Zona Eleitoral de Ourinhos, publicada nesta última terça-feira (30), afirma que a Justiça já tinha determinado a apreensão do material a fim de cessar imediatamente a distribuição. Nas buscas, nada foi encontrado.
No documento apresentado ao TRE pelo Partido Republicanos, o atual prefeito Lucas Pocay também foi citado por aparecer no material, mas a decisão considerou improcedente a participação dele.
A defesa de Caio Lima argumentou que o material teve como objetivo a divulgação de sua biografia e história de vida para conhecimento da população, e que apenas cinco mil folhetos foram impressos.
A magistrada, contudo, não considera dessa forma. A juíza entendeu ter ficado claro a autopromoção e a realização de propaganda antecipada com pedido de voto, bem como de propaganda eleitoral irregular.
Em nota enviada ao Marília Notícia, o pré-candidato Caio Lima informou que o material de divulgação mostra sua história da trabalho por Ourinhos e que foi entregue em reuniões e caminhadas pela cidade.
“Por fim, informa que respeita a soberania das decisões judiciais, mas demonstrará em recurso, a inexistência de qualquer irregularidade eleitoral na sua conduta”, completa o texto.
Conforme o Artigo 36 da Lei 9.504/97, que visa garantir a isonomia entre os candidatos, há o limite de um período para realização das campanhas eleitorais, sendo a propaganda eleitoral liberada somente após o dia 15 de agosto do ano da eleição.
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