A Justiça Eleitoral determinou que o candidato a prefeito de Marília, Garcia da Hadassa (Novo), pare de usar um jingle de campanha que teria sido plagiado do candidato Vinicius Camarinha (PSDB), que também disputa a eleição municipal.
O juiz acolheu o pedido da coligação ‘Marília que Cuida’, de Vinicius, que havia apresentado uma representação eleitoral com pedido de liminar contra o uso do jingle por Garcia. Segundo o juiz Marcelo de Freitas Brito, a letra e o ritmo do jingle de Garcia é muito semelhante à de Camarinha, o que foi evidenciado pelas mídias anexadas ao processo.
O magistrado destacou que essa semelhança pode, em tese, induzir os eleitores ao erro quanto à autoria dos materiais de campanha, comprometendo a lisura e a igualdade na disputa. Por isso, ele concedeu liminar, ordenando que Garcia da Hadassa remova o vídeo em questão de todas as redes sociais, incluindo Instagram, Facebook e WhatsApp, e se abstenha de republicar o conteúdo.
Brito também determinou que a ordem seja cumprida, seja em contas pessoais ou de terceiros, bem como que não crie ou não divulgue material de campanha que seja cópia ou adaptação de material pertencente à campanha de Vinicius Camarinha, sob pena de imposição de multa de R$ 10 mil para cada dia de descumprimento da ordem judicial.
OUTRO LADO
Em nota, a assessoria de Garcia da Hadassa afirmou que existe uma representação, mas o candidato ainda não foi notificado.
“Certamente irá recorrer porque não houve plágio. O que houve foi a contratação de uma empresa para produção do jingle. Se são parecidos os materiais é uma coincidência ou a empresa pode ser a mesma e usou material muito semelhante em ambas as solicitações”, afirma a nota.
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