A Justiça Eleitoral de Marília extinguiu, sem análise de mérito, ação de impugnação ao registro de candidatura da coligação ‘Juntos Pelo Renascimento de Marília’, cuja chapa é encabeçada por Garcia da Hadassa (Novo).
Segundo o juiz da 70ª Vara Eleitoral de Marília, José Antonio Bernardo, o processo foi ajuizado após o prazo legal de cinco dias – no caso, em 23 de agosto, quando deveria ter ocorrido entre os dias 17 e 22.
“De tal forma é peremptório e rigoroso o trato do decurso do tempo pela lei eleitoral e sua jurisprudência que nem mesmo quem goza de prerrogativa de intimação pessoal pela lei possui essa prerrogativa nestes autos”, diz o juiz.
A Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) foi protocolada por um correligionário de Garcia, o secretário municipal da Administração, Cassio Luiz Pinto Junior, o Cassinho.
Segundo apurou o Marília Notícia, Cassinho filiou-se ao Novo em 5 de abril, no limite do prazo de refiliações. Nesta condição, garantiu direito legal de contestar a candidatura do adversário ao indicado pelo governo, o advogado Ricardinho Mustafá (PL).
Na ação, o secretário alegou que Garcia teria descumprido prazo entre a filiação ao partido Novo e a convenção, além de classificar como “fraudulenta” a convenção partidária realizada em 29 de julho e a coligação com o Republicanos.
Em resposta ao juízo, a coligação Novo/Republicanos reafirmou a legalidade da filiação de Garcia da Hadassa e da convenção. O Ministério Público Eleitoral (MPE), por sua vez, opinou pelo não acolhimento da ação.
O posicionamento da promotoria é o mesmo em outro processo movido contra Garcia da Hadassa (Novo) por Cassinho e a coligação ‘Marília é Deus, Pátria, Família, Amoro e Liberdade’, de Ricardo Mustafá (PL), com praticamente as mesmas alegações. “Em síntese, não prosperam as alegações invocadas pelos impugnantes”, concluiu.
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