A Justiça Eleitoral de Marília determinou a retirada da publicação de notícias publicadas por um portal de Marília por “propaganda eleitoral negativa” contra o candidato a prefeito de Marília pelo Novo, Garcia da Hadassa.
O juiz da 400ª Zona Eleitoral de Marília, Marcelo de Freitas Brito, deferiu liminar para remoção dos conteúdos distribuídos em duas redes sociais ainda nesta sexta-feira (30) – o prazo de cumprimento da decisão é de um dia.
“Verifico que há perigo na demora da prestação jurisdicional, porquanto as postagens em questão poderão provocar danos irreversíveis à imagem do candidato”, escreveu o juiz. “Não há comprovação do alegado nos conteúdos publicados”, pontuou.
Até esta publicação, o site ainda não havia se manifestado no processo que segue em tramitação na Justiça Eleitoral. O juiz ainda aguarda pela manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) antes de proferir sua sentença na ação.
Acidente com morte em Marília no ano de 2024; em 2025 números aumentaram 250% nas…
Espaço antes tomado pelo mato agora está limpo novamente (Foto: Divulgação) O estádio varzeano Pedro…
O desperdício, nem sempre está associado a grandes excessos. Muitas vezes, ele surge de situações…
"É uma alegria enorme ver que a Saúde hoje é tratada como prioridade. A reforma…
Disputa de bola alta no primeiro tempo da partida (Foto: Matheus Dahsan/Assessoria Imprensa MAC) O…
José Pedro faleceu ontem, sexta-feira, dia 30 de janeiro de 2026, e o seu sepultamento…
This website uses cookies.