Candidatura de Vinicius Camarinha, que caminha ao lado de Rogerinho, foi recebida pela Justiça Eleitoral (Foto: DIvulgação)
A Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação com pedido de impugnação e confirmou o registro de candidatura do deputado estadual Vinicius Camarinha (PSDB), que disputa o cargo de prefeito nas eleições deste ano em Marília. A solicitação havia sido protocolada pela coligação “Marília é Deus, Pátria, Família, Amor e Liberdade”, mas foi negada, o que mantém o parlamentar no páreo.
O pedido indeferido alegava que o candidato não teria apresentado todas as certidões e que teria sido condenado por órgão colegiado em ação de improbidade administrativa.
A defesa de Vinicius pontuou que havia apresentado todos os documentos necessários para instruir seu pedido de registro de candidatura. Sobre a suposta inelegibilidade, afirmou que a decisão não transitou em julgado e que foi afastado o enriquecimento ilícito, lesão ao erário e suspensão de direitos políticos, que faz com que Vinicius preencha todos os requisitos legais exigidos.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia emitido parecer favorável ao candidato do PSDB em Marília. O juiz eleitoral José Antônio Bernardo, da 70a Zona Eleitoral, acatou entendimento e concordou com a manifestação.
“As condições de elegibilidade estão presentes e não há qualquer hipótese de inelegibilidade comprovada. Julgo improcedente a ação de impugnação ao registro de candidatura movida pela Coligação ‘Marília é Deus, Pátria, Família, Amor e Liberdade’ em face de Vinicius Almeida Camarinha. No mais, defiro o registro de candidatura de Vinicius Almeida Camarinha ao cargo de prefeito”, conclui o magistrado em sua decisão.
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