Deputado Abelardo Camarinha (Foto: Divulgação Alesp)
Em julgamento realizado na tarde de ontem (25) no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo, os desembargadores votaram pela improcedência de uma ação de impugnação de mandato eletivo e absolveram o deputado estadual Abelardo Camarinha (PSB).
A votação foi unânime: 6 a 0. Antes do julgamento em plenário, o relator da ação, desembargador Alberto Zacarias Toron, já havia se manifestado pela improcedência da mesma. O Ministério Público Eleitoral também já tinha declarado entendimento nesse sentido.
A ação foi movida pelo ex-vereador Eduardo Nascimento e pedia o enquadramento de Camarinha na Lei da Ficha Limpa. “Em eleições passadas, esses conhecidos derrotados tentaram induzir à Justiça em erro, impetrando ações improcedentes e politiqueiras. Sempre querem ganhar no tapetão aquilo que não conseguem democraticamente nas urnas”, disse Camarinha.
Os resultados do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) 2025 e da 1ª…
As retiradas em contas de poupança ao longo de novembro de 2025 superaram em R$…
Para 3,1 milhões de moradores de favelas brasileiras, a chegada de uma ambulância na porta…
Moroni Siqueira Rosa, ex-PM acusado de homicídio (Reprodução: Redes Sociais) A defesa do ex-soldado da…
Dois homens armados invadiram uma casa na tarde desta quinta-feira (4), no bairro Maracá III,…
Um homem de 26 anos foi preso em flagrante na tarde desta quinta-feira (4) após…
This website uses cookies.