ADSE435 BSB - 03/02/2017 - TEMER / POSSES MINISTROS - POLITICA - Presidente Michel Temer cumprimenta Moreira Franco durante Cerimônia de posse dos ministros da Justiça e Segurança Pública, Alexandre de Moraes; dos Direitos Humanos, Luislinda Valois; da Secretaria de Governo da Presidência da República, Antônio Imbassahy e da Secretaria-Geral da Presidência da República, Wellington Moreira Franco no Palácio do Planalto em Brasilia. FOTO: ANDRE DUSEK/ESTADAO
A Justiça Federal no Rio barrou na manhã desta quinta-feira, 9, a nomeação de Moreira Franco (PMDB) para a Secretaria-Geral da Presidência.
A decisão acata uma ação movida na 6ª Vara Federal no Estado e cria mais um embaraço para o governo Michel Temer (PMDB) – que havia conseguido nesta manhã uma decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para manter a nomeação de Moreira Franco.
A decisão do TRF 1, que acolheu pedido da Advocacia-Geral da União, derrubou liminar do juiz Eduardo Penteado, da 14.ª Vara Federal em Brasília, e garantiu a permanência de Moreira Franco no cargo estratégico que lhe confere foro privilegiado.
A Justiça Federal no Rio, contudo, está sob a jurisdição do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Assim, na prática, a decisão da 6ª Vara Federal do Estado torna sem efeito, novamente, o ato de nomeação de Moreira Franco.
O foro especial para o amigo de Temer é o principal argumento utilizado nas ações que questionam sua indicação, já que ele aparece citado na delação da Odebrecht como sendo o “Angorá” na planilha de propinas da empreiteira.
Desde que foi realizada a nomeação de Moreira Franco por Temer, a Justiça Federal já concedeu duas liminares vetando o ato do presidente. Na manhã desta quinta, contudo, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), desembargador Hilton Queiroz, acatou um recurso da Advocacia-Geral da União e derrubou uma liminar dessa quarta-feira, 8, da Justiça Federal no Distrito Federal.
Para o presidente do TRF, desembargador Hilton Queiroz, a decisão dada pelo juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14.ª Vara Federal do Distrito Federal, interfere “de maneira absolutamente sensível na separação de poderes, usurpando competência legitimamente concedida ao Poder Executivo”.
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